Publicidade médica pela Resolução CFM 2.336/2023

Atualizado em

Resposta direta

A Resolução CFM 2.336/2023 vale desde março de 2024 e substituiu a 1.974/2011. Ela permite divulgar o valor da consulta, formas de pagamento, descontos, selfies e o ambiente de trabalho, e aceita antes e depois só com finalidade educativa e regras de apresentação. Continua proibido prometer resultado, ser sensacionalista, anunciar consulta gratuita e esconder nome, CRM e RQE.

Este guia resume o texto oficial da Resolução CFM nº 2.336/2023, artigo por artigo. Ele não substitui a leitura da norma nem do Manual da Codame, que a própria resolução manda seguir (art. 2º). Na dúvida sobre uma peça, a Codame do seu CRM responde consultas (art. 16).

O que mudou e desde quando

A resolução é de 13 de julho de 2023 e foi publicada no Diário Oficial em 13 de setembro de 2023. Entrou em vigor 180 dias depois, em março de 2024, e revogou as Resoluções CFM 1.974/2011, 2.126/2015 e 2.133/2015 (art. 17).

A mudança de fundo está na exposição de motivos: as redes próprias do médico (site, Instagram, WhatsApp, TikTok e afins) passaram a ser tratadas como canal legítimo para "formar, manter ou ampliar clientela" (art. 8º, §2º). Jornal, rádio e TV seguem com regras mais estritas: ali o médico fala como representante da medicina e não divulga endereço nem telefone (art. 10).

O que toda peça precisa mostrar

  • Médico: nome, número do CRM com a palavra MÉDICO e, se tiver, a especialidade registrada com o número do RQE (art. 4º).
  • Clínica e outros estabelecimentos: nome com o registro no CRM e o nome do Diretor Técnico-Médico com o CRM dele e, onde se exige, a especialidade com RQE (art. 5º). Quem responde pela publicidade da clínica é o Diretor Técnico-Médico (art. 3º).
  • Redes sociais e site: esses dados ficam na página principal do perfil. Stories e conteúdo temporário seguem as mesmas regras (art. 6º).

O que passou a ser permitido

O art. 9º lista as permissões. As que mais aparecem no marketing do dia a dia:

  • Mostrar o ambiente de trabalho, a própria imagem e a da equipe (inciso I).
  • Anunciar aparelhos, com as indicações aprovadas pela Anvisa, sem atribuir a eles capacidade privilegiada (incisos II e IX).
  • Explicar como marcar consulta, horários, estacionamento, convênios e o que o consultório atende (incisos IV e V).
  • Informar o valor da consulta e os meios e formas de pagamento (inciso VI). Para procedimento particular, informar que o valor pode ser combinado antes do atendimento (inciso VII).
  • Anunciar descontos em campanhas, sem venda casada nem premiação (inciso VIII). A exposição de motivos dá exemplos do que é vetado, como "faça a consulta e ganhe" um exame.
  • Revelar resultados comprováveis de tratamentos, sem identificar pacientes (inciso XVI).
  • Publicar selfie, imagem e áudio nas redes, sem sensacionalismo nem concorrência desleal (art. 8º, inciso III).

Antes e depois e imagem de paciente

O art. 14 permite usar imagem de paciente ou de banco de imagens com finalidade educativa, com condições:

  • Toda imagem vem com texto educativo: indicações, fatores que influenciam o resultado e complicações descritas na literatura.
  • O antes e depois aparece em conjunto, mostrando evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações. Quando couber, em biotipos e idades diferentes.
  • A imagem não pode identificar o paciente e não pode ser editada nem melhorada.
  • Imagem do próprio acervo exige autorização do paciente e anonimato, mesmo com a autorização.
  • Imagem de banco de imagens precisa citar a origem.
  • Filmagem por equipe externa durante procedimento só é permitida em parto.

Depoimento, elogio e repost

Repostar conteúdo de paciente torna o conteúdo seu, para fins da norma (art. 8º, §3º). Depoimentos e autorretratos repostados devem ser sóbrios, sem adjetivo de superioridade e sem sugerir promessa de resultado (art. 14, inciso II, alínea g). Elogios à técnica e ao resultado publicados por terceiros de forma reiterada ou sistemática podem ser investigados pela Codame, mesmo sem repost (art. 8º, §4º).

O que continua proibido

O art. 11 lista as vedações. As que mais derrubam peças de marketing:

  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados (inciso XII).
  • Sensacionalismo e autopromoção (inciso XVI). A norma define sensacionalismo como, entre outros, enaltecer a própria atuação, manipular dado estatístico, causar medo ou usar imagem que passe percepção de garantia de resultado (§2º).
  • Concorrência desleal, que inclui anunciar consulta gratuita no consultório privado e falar de colegas de forma desrespeitosa (§4º).
  • Dizer que trata órgão ou doença específica sem ser especialista, porque confunde com especialidade (inciso I).
  • Divulgar método não reconhecido pelo CFM ou equipamento e medicamento sem registro na Anvisa (incisos III e VII).
  • Transmitir consulta ou procedimento ao vivo para o público, mesmo com autorização do paciente (inciso VIII).
  • Aceitar entrar em listas de premiação do tipo "melhor médico do ano" com fim promocional (inciso XIII).

Especialidade e pós-graduação

Especialista anuncia a especialidade registrada no CRM com o RQE, até duas especialidades e as áreas de atuação ligadas a elas (art. 13, §1º). Quem tem pós-graduação lato sensu ou stricto sensu cadastrada no CRM pode divulgar, mas no formato "MÉDICO com pós-graduação em (área)" seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta.

Como aplicar no marketing da clínica

  1. Coloque nome, CRM, RQE e Diretor Técnico-Médico na bio, no site e no rodapé das páginas de captação.
  2. Escreva o anúncio como informação: o que é o procedimento, para quem é indicado, como marcar. Nunca como promessa.
  3. Se for publicar valor, publique o da consulta. Procedimento que depende de avaliação fica como "valor combinado na avaliação".
  4. Antes e depois só em série educativa, com texto, sem edição e com autorização guardada.
  5. Revise tudo antes de ir ao ar, inclusive stories e anúncio pago. Na AION, cada peça passa pela norma de quem assina antes da aprovação final, que é do profissional. Veja como isso entra no marketing médico e no Instagram para médicos.

Dentista, biomédico e farmacêutico seguem as normas dos próprios conselhos, que são diferentes. Para odontologia, veja marketing odontológico.

Perguntas frequentes

Médico pode divulgar o preço da consulta?

Pode. O art. 9º, inciso VI, permite informar o valor da consulta e os meios e formas de pagamento. Para procedimento particular, o inciso VII permite dizer que o valor pode ser combinado antes do atendimento.

Médico pode postar antes e depois?

Pode, com finalidade educativa e seguindo o art. 14: texto com indicações e complicações, série com resultados satisfatórios e insatisfatórios, sem identificar o paciente, sem edição da imagem e com autorização do paciente.

Pode fazer promoção ou desconto?

Pode anunciar abatimentos e descontos em campanhas (art. 9º, inciso VIII). É proibido vincular a promoção a venda casada ou premiação, e anunciar consulta gratuita no consultório privado é concorrência desleal (art. 11, §4º).

Selfie com paciente é permitida?

A selfie é permitida nas redes, sem sensacionalismo (art. 8º, inciso III). Autorretrato repostado do paciente precisa ser sóbrio e sem promessa de resultado, e repostar torna o conteúdo responsabilidade do médico (art. 8º, §3º, e art. 14).

Quem responde pela publicidade de uma clínica?

O Diretor Técnico-Médico (art. 3º, inciso II). O nome dele, com CRM, precisa aparecer nas peças da clínica (art. 5º).

Onde tirar dúvida sobre uma peça específica?

Na Codame do seu CRM. Ela responde consultas sobre publicidade médica (art. 16, inciso I), e consultá-la é direito do médico (art. 13, inciso V).

Pedir o diagnóstico da sua clínica

Veja também